VOCÊ VENDERIA A SUA ÍRIS?

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A grande pergunta em vóga no momento é, você venderia sua íris, por quinhentos ou seiscentos reais?

Em razão das recentes notícias sobre coleta de dados biométricos, pela empresa Tools for Humanity – TFH, que é responsável pela fabricação da câmera avançada (Orb), utilizada para a coleta de dados da íris, da face e dos olhos dos titulares, com o objetivo de desenvolver “sistema de verificação de condição de humana única”, conhecido como World ID, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclarece: 

Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID. 

Os dados pessoais biométricos, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar constituem dados pessoais sensíveis. 

Em razão dos riscos mais elevados que o tratamento desse tipo de dado pessoal pode oferecer, o legislador conferiu a eles regime de proteção mais rigoroso, limitando as hipóteses legais que autorizam o seu tratamento. 

No âmbito do Processo de Fiscalização, a Coordenação-Geral de Fiscalização solicitou à TFH que prestasse esclarecimentos quanto aos seguintes aspectos do tratamento de dados pessoais: 

  • você venderia sua íris, o contexto em que ocorrem as atividades de tratamento; 
  • você venderia sua íris, os aspectos materiais das operações de tratamento; 
  • você venderia sua íris, a hipótese legal que fundamenta o tratamento de dados; 
  • você venderia sua íris, a transparência do tratamento de dados pessoais; 
  • você venderia sua íris, o exercício de direitos pelos titulares de dados pessoais; 
  • você venderia sua íris, a avaliação de eventuais consequências do tratamento de dados pessoais em relação aos direitos à privacidade e à proteção de dados dos titulares; 
  • você venderia sua íris, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; e 
  • você venderia sua íris, as medidas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais existentes. 

A Coordenação-Geral de Fiscalização solicitou, ainda, o Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. 

A Tools for Humanity encaminhou os documentos e as informações requeridas. Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise da documentação apresentada e o seu andamento pode ser acompanhado por qualquer interessado, por meio do módulo de pesquisa pública da ANPD, localizado no link: Sistema Eletrônico de Informações – Pesquisa Pública ::

A ANPD tem monitorado o crescente uso das tecnologias de captura de dados biométricos como ferramenta para resolver questões de identificação, para que seu uso esteja alinhado à proteção de direitos fundamentais e às normas de proteção de dados pessoais. 

Nesse sentido, o estudo preliminar “Radar tecnológico: biometria e reconhecimento facial” aponta riscos como: 

  • Uso de dados biométricos para finalidades que não foram inicialmente informadas; 
  • Coleta de dados pessoais sem ciência ou consentimento do titular, mesmo quando o consentimento seja necessário do ponto de vista legal. 
  • Consentimento inadequado, sem observância dos requisitos da LGPD para dados sensíveis (consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas). 
  • Efeitos discriminatórios decorrentes de vieses sociais e culturais, atingindo especialmente pessoas de grupos vulneráveis. 
  • Acurácia limitada: Erros em tecnologias como o reconhecimento facial podem impactar significativamente os titulares, expondo-os, inclusive, a situações vexatórias. 
  • Segurança da informação: Sistemas mal protegidos aumentam o risco de incidentes de segurança. 

Por tudo isso, é crucial que o titular de dados entenda os riscos associados ao tratamento de seus dados pessoais, em particular os biométricos, e conheça os direitos e as garantias asseguradas pela LGPD. 

Entre os cuidados que o titular deve tomar antes de ceder seus dados biométricos, a ANPD sugere: 

  • Ler atentamente o termo de uso e a política de privacidade. Compartilhe seus dados apenas se identificar uma finalidade clara e se houver garantias adequadas para a proteção dessas informações e o exercício de seus direitos. 
  • Informar-se sobre a reputação da empresa ou entidade responsável pela coleta. Verifique se há relatos ou repercussões públicas sobre suas práticas de tratamento de dados. 
  • Dados biométricos são identificações únicas e permanentes. Por isso, ao contrário de outros mecanismos de identificação, como senhas e cartões de acesso, não podem ser facilmente trocados ou apagados em casos de uso indevido, vazamento ou fraude. 
  • Avaliar a real necessidade da coleta de seus dados biométricos para o serviço oferecido e se existem alternativas menos invasivas disponíveis.
  • Ter cuidado especial com crianças e adolescentes e verificar se o sistema utilizado é indicado para esse público.
  • LGPD exige que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes atenda ao seu melhor interesse, o que, em muitas situações, pode não ser compatível com a coleta e o uso de dados biométricos. 

Saiba mais 

Link de apoio para tirar dúvidas sobre vender ou não a sua íris, cuidados que se deve ter. Link: https://www.techtudo.com.br/listas/2025/01/vender-a-iris-vale-a-pena-5-perigos-e-por-que-voce-deve-se-preocupar-edsoftwares.ghtml

Dinheiro fácil ou risco eminente, você venderia sua íris, ouça a opinião de especialistas. Link: https://www.terra.com.br/byte/dinheiro-facil-ou-risco-iminente-venda-de-iris-atrai-brasileiros-e-gera-controversia,bbda87264f17f96f5c83342e8d9e457d71sdacec.html

A ação fiscalizatória da ANPD consiste no monitoramento, orientação, prevenção e repressão frente aos agentes de tratamento de dados de modo a assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Os processos de fiscalização, como instrumentos da ação preventiva da ANPD, visam assegurar a conformidade dos agentes de tratamento e evitar riscos ou danos aos titulares de dados.

Para isso, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá dispor de medidas preventivas, como divulgação de informações, avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade, que resulta em das análises realizadas no âmbito dos processos de fiscalização. Deve-se destacar, entretanto, que tais medidas não são consideradas sanções administrativas. 

A atividade repressiva, por sua vez, caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à reparação dos danos, à recondução à plena conformidade ou à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas na LGPD. A ação repressiva da ANPD é instrumentalizada por meio de Processo Administrativo Sancionador (PAS). 

Outrossim é importante notar, porém, que não há uma relação direta entre a instauração de processo de fiscalização (atuação preventiva) e a aplicação de sanções administrativas por meio de processo administrativo sancionador (atuação repressiva). 

Ainda a progressão da atuação da fiscalização da ANPD dependerá, em grande medida, da responsividade do agente de tratamento às medidas aplicadas no âmbito das ações preventivas e na gravidade do caso, em especial quando houver elevado risco de dano aos direitos e garantias fundamentais dos titulares. 

Link da máteria: Coleta de Dados Biométricos pela empresa Tools for Humanity — Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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Eu criei esse Blog com o intuito de ajudar as pessoas, a encontrarem novos caminhos, seja através de oportunidades de negócios ou mesmo de trabalho, indicando soluções que possam vir a somar de alguma forma positiva na vida de qualquer pessoa que esteja precisando de algum tipo de recomeço ou quem sabe somente uma nova direção para seguir.
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